CONTRATO DE LICENÇA DE USO E GARANTIA LIMITADA DAS PARTES Esse Contrato de Licença e Garantia Limitada constitui um contrato legal entre você (LICENCIADO), pessoa física ou jurídica, e a SNAP Informática (LICENCIANTE). DO OBJETO CONTRATUAL Cláusula 1a: O objeto desse contrato é o licenciamento de uso do Software DATAVENIA produzido pela SNAP Informática (SOFTWARE), e abrange todo software, meios físicos, material impresso e documentação on-line ou eletrônica. DOS DIREITOS ADVINDOS DA LICENÇA DE USO Cláusula 2a: Esse SOFTWARE está sendo comercializado sob forma de assinatura com pagamento periódico, portanto o LICENCIADO terá direito a todas as atualizações, às novas versões do SOFTWARE e ao Suporte Técnico durante a vigência da assinatura. Cláusula 3a: Cada uma assinatura dá ao LICENCIADO o direito de usar uma única cópia não simultânea do SOFTWARE. Parágrafo 3.1: Cada assinatura será identificada por um código e uma senha secreta. Parágrafo 3.2: A cada uso o SOFTWARE enviará à SNAP através da Internet dados que identificam a assinatura e o computador onde o SOFTWARE está sendo usado. O uso do SOFTWARE pode ser negado se não estiver de acordo com os termos dessa Licença. É VEDADO AO LICENCIADO Cláusula 4a: Copiar, sub-licenciar, compartilhar, arrendar, modificar, alugar, transmitir o SOFTWARE por qualquer meio de telecomunicações existente ou que venha a ser criado, bem como deixá-lo disponível em qualquer tipo de serviço on-line sem a prévia autorização por escrito da LICENCIANTE. Parágrafo 4.1: Todo o conteúdo do software é de propriedade da LICENCIANTE e dotado de direitos autorais, ficando claro que qualquer cópia, com finalidade comercial ou não, será punida pelas leis de direitos autorais em vigor. Cláusula 5a: Desmontar, descompilar, traduzir, tentar de qualquer modo descobrir o código fonte, criar trabalhos derivados ou realizar qualquer forma de engenharia reversa nesse SOFTWARE. Cláusula 6a: Vender, transferir ou ceder, mesmo que gratuitamente, o SOFTWARE objeto dessa licença. DO SUPORTE AO LICENCIADO Cláusula 7a: A LICENCIANTE disponibilizará suporte técnico do SOFTWARE pelo e-mail datavenia@snap.com.br ou pelo telefone (21) 3232-4650 no horário de 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 nos dias úteis. Cláusula 8a: Serviços de Instalação do Software, Treinamento e Assistência Técnica realizados nas dependências do LICENCIADO serão cobrados conforme a tabela de preços vigente da LICENCIANTE. Cláusula 9ª: O Suporte Técnico não abrange: a) alterações por mudanças administrativas do LICENCIADO; b) mudanças de equipamento ou de sistema operacional inclusive novas versões; c) falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento utilizado para executar o programa. Cláusula 10ª: Em caso de inadimplência do LICENCIADO, a LICENCIANTE cancelará todo e qualquer atendimento, inclusive os direitos advindos da garantia, já a partir do 5º dia de atraso e somente retornará após a completa quitação de todos os débitos que existam do LICENCIADO para com a LICENCIANTE, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. DA GARANTIA LIMITADA Cláusula 11a: A LICENCIANTE garante que o DATAVENIA funcionará perfeitamente nos ambientes operacionais para os quais foi projetado, conforme descrito na documentação do SOFTWARE. Cláusula 12a: A garantia acima é exclusiva e se sobrepõe a todas as outras garantias, sejam elas explícitas ou implícitas de adequação comercial, adequação a qualquer fim específico e de não infração à Lei. Essa garantia limitada lhe confere direitos específicos. Cláusula 13a: A garantia não se estende às falhas do manuseio ou da operação inadequada do SOFTWARE, nem tampouco de falhas do funcionamento irregular do equipamento e/ou outros softwares onde está sendo executado o SOFTWARE; ou de acidentes. DAS RESPONSABILIDADES Cláusula 14a: Em hipótese alguma a LICENCIANTE será responsável por qualquer perda de receita, lucro ou de informações contidas em Bancos de Dados, ou por danos especiais, indiretos, consequenciais ou incidentais porventura causados como resultado do uso ou incapacidade de usar o SOFTWARE, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Cláusula 15ª: É da responsabilidade exclusiva do LICENCIADO a elaboração de Cópias de Segurança dos dados, bem como o seu respectivo armazenamento em local seguro. Cláusula 16ª: As informações processuais obtidas pela Internet dependem da disponibilidade de acompanhamento processual na página do órgão na Internet. A LICENCIANTE não se responsabiliza: Parágrafo 16.1: Pelo teor das informações capturadas na Internet. Essas informações tem caráter meramente informativo, não produzindo nenhum efeito legal. Parágrafo 16.2: Pela inoperância do SOFTWARE em virtude de restrições impostas pelo provedor de Internet do LICENCIADO impedindo o acesso a endereços da LICENCIANTE ou de outros órgãos que necessitem ser acessados para o perfeito funcionamento do programa. Parágrafo 16.3: Pela inoperância do SOFTWARE em virtude de restrições impostas pelos órgãos dificultando ou impedindo o acesso pelo SOFTWARE a informações que necessitem ser acessadas para perfeito funcionamento do programa. Cláusula 17a: Alguns órgãos podem exigir uma assinatura específica para acesso às informações. Todos os encargos, direitos e deveres dessa assinatura são de responsabilidade do LICENCIADO. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 18a: Este SOFTWARE é fornecido como ele é, sem nenhuma garantia de adequação a um tipo específico de negócio ou atividade. Cláusula 19ª: Fica o LICENCIADO ciente que as restrições deste contrato continuarão em pleno vigor, mesmo após o término da presente Licença de Uso. Cláusula 20ª: Os preços da assinatura serão reajustados anualmente com base no IGP-M, ou, na sua falta, por outro índice que o substitua. DO PRAZO Cláusula 21ª: Esse contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido pela LICENCIANTE a) imotivadamente com aviso prévio de 60 dias ou b) motivadamente, a qualquer tempo, desde que se verifique o não cumprimento pelo LICENCIADO das obrigações aqui assumidas, principalmente quando se constatar a inadimplência do LICENCIADO; rescindido pelo LICENCIADO a qualquer tempo mediante aviso formal; ou rescindido por QUALQUER DAS PARTES, independentemente de qualquer notificação, nos casos de falência, concordata ou liquidação.